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Estatuto da "EKIP NATURAMA"

CAPITULO I:- DA DENOMINAÇÃO - FUNDAÇÃO - SEDE - FINS

 

 

ARTIGO 1o:- A "EKIP NATURAMA", fundada no dia 12 de outubro de 1960 em Franca-SP e transferida para Brasília-DF em 12 de outubro de 2003, para ministrar grandes projetos   nacionais  e   internacionais  e  captar   recursos  para   as  comunidades vinculadas às atividades de apoio ou Sedes Filiadas e / ou Filiais. é uma Associação Cultural, Cientifica e Educacional que trabalha com Ecologia Humana, Social e Ambiental, de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob № 56.884.372/0001-82, declarada de utilidade pública federal, conforme artigo 1º - VII, do Decreto sem número de 04 de setembro de 1998 publicado no Diário Oficial da União em 08 de setembro de 1998, com personalidade jurídica distinta da dos seus Associados ou Correspondentes, estes em número ilimitado, sem distinção de credo religioso ou político, nacionalidade  ou  classe, de  duração  indeterminada, com Sede e Foro em Brasília-DF, à  partir  do  dia 12 de outubro de 2 003 passou à funcionar como SEDE GERAL DA "EKIP NATURAMA", ou “EKIP NATURAMA” de Brasília-DF, e além de coordenar e intermediar todas as Sedes Filiadas ou Filiais em qualquer comunidade do Planeta, subordinadas a ela, regidas por este Estatuto e dirigidas por uma Vice Diretoria local,  tem por objetivos:-

 

1)- Difundir as atividades esportivas, ambientais,  sociais, culturais, cientificas e profissionalizantes utilizando-as como meio para proporcionar, prioritariamente, ocupação sadia do tempo ocioso da criança, adolescente e portadores de deficiências especiais, dependentes químicos (alcoolismo, tabagismo e drogas em geral) e doenças degenerativas (HIV, mal de Parkinson, Alzheimer, câncer e outras), bem como a sua inserção em programas sócio-educativos e promocionais como a equoterapia e iniciação profissionalizante, além de ocupar o tempo de idosos como terapia ocupacional e envolver toda a comunidade em projetos de interesse comum visando as condições de sobrevivência com dignidade e qualidade de vida;

2)- Aceitar a filiação e parcerias de outras organizações, agremiações e clubes para haver maior integração entre dirigentes e atletas, ampliar o intercâmbio esportivo, social, cultural, ecológico, científico e profissionalizante na comunidade para uma melhor geração de renda, combate a pobreza, defesa das políticas públicas e economia solidária;

3)- Manter relações de amizade e intercâmbios com os Associados ou Correspondentes das  Sedes Filiadas, Filiais e suas parceiras;

4)- Incrementar o eco turismo, turismo rural, turismo cientifico, turismo histórico  e outros, conscientes para uma inter-relação homem/natureza/realidade e captar recursos para a melhoria de vida das comunidades envolvidas;

5)- Desenvolver a ecologia incentivando a defesa da fauna e da flora, implantar projetos de repovoamentos e reflorestamentos, preservação e recuperação dos ecossistemas, biomas, biodiversidades, corredores de fauna e de bancos genéticos;

6)- Propor a criação de áreas habitacionais ecológicas e comunitárias em forma de cooperativas, criação de áreas de proteção e preservação ambiental e a participação e fiscalização das áreas já existentes, inclusive do patrimônio histórico, artístico e cultural;

7)- Efetuar pesquisas diversas: sociais, ambientais, ecológicas, culturais, esportivas, cientificas e outras;

8)- Incutir a valorização da vida, da ética, da ação da cidadania, dos direitos humanos, das etnias, do movimento indígena, dos movimentos populares, dos afro descendentes e outros, com voluntários em todas as áreas e segmentos sociais  combatendo o racismo, as discriminações, a corrupção, a burocracia, os preconceitos e todas as formas de individualismo egoísta e arrogante que possam agredir e humilhar os habitantes do nosso planeta;

9)- Implantar cursos de treinamentos técnicos, esportivos, profissionalizantes, ambientais e ecológicos, desenvolvendo também projetos de auto sustentação pró comunidades,

segmentos assistidos e manutenção dos projetos e objetivos com a organização de cooperativas de produção e/ou alternativas;

10)- Amparar atletas, artistas e artesãos carentes e outros que tenham um potencial à ser desenvolvido;

11)- Desenvolver apoio e palestras educativas de nutrição, higiene, saúde, melhoria do meio ambiente e outros em todos os segmentos sociais e comunidades;

12)- Promover projetos e cursos de educação ambiental em todos os níveis;

13)- Promover e desenvolver programas e projetos alternativos de produção agro-industrial, agro ecologia e outros;

14)- Utilizar todas as tecnologias disponíveis para o aprimoramento, diversidade, estruturação e ampliação dos objetivos e projetos;

15)- Preservar todos os conceitos de honestidade, moral, dignidade, respeito e  solidariedade e repassar com sabedoria todos os conhecimentos acumulados;

16)- Captar recursos, doações, patrocinadores, apoios e outros para todas as Sedes Filiadas, Filias e parceiras, além de estimular uma concorrência competitiva sadia, saudável e solidária entre todas elas para uma integração total entre todos os Associados para a realização do maior número de eventos e projetos, com direito a uma premiação simbólica mensalmente;

17)- Desenvolver a implantação, ampliação, estruturação e o fortalecimento da "EKIP NATURAMA" em todas as comunidades, municípios, povoamentos, aldeias, quilombos e outros onde houver interesse da população local e

18)- Propor ação civil pública e impetrar mandado de segurança coletivo e demais instrumentos jurídicos para a defesa de seus objetivos.

 

ARTIGO 2º:- Para a consecução de seus objetivos a “EKIP NATURAMA” atuará por meios próprios, em parcerias ou apoiando iniciativas de terceiros, podendo:

1)- Filiar-se ou inscrever-se junto a órgãos competentes, federações e outras entidades;

2)- Desenvolver projetos ou firmar convênios ou parcerias com órgãos públicos ou privados, entidades, clubes, empresas, associações e congêneres;

3)- Promover palestras e manter departamentos de radiocomunicação, radiodifusão, imprensa escrita e falada, televisiva e virtual para educação, conscientização e divulgação dos acontecimentos ligados à sua atuação, ou parcerias e programas com as já existentes e comunicação direta pela internet;

4)- Incentivar a prática das coleções e promover concursos sociais, culturais, de lazer, campanhas beneficentes, educativas e outras, e promover ou participar da organização de concursos, competições, mostras e atividades similares;

5) -  Manter equipes de prática e de competição esportiva e todas as outras atividades de pesquisas, profissionalizantes e recreativas;

6) - Desenvolver atividades econômicas; valorização da solidariedade, do associativismo, do cooperativismo e de outras formas de economia solidária;

CAPÍTULO II:- DOS ASSOCIADOS - SEUS DIREITOS - SEUS DEVERES.

 

ARTIGO 3o:- O quadro social compor-se-á de associados das seguintes categorias:- 

                           1) Efetivos;

                           2) Contribuintes;

                           3) Beneméritos;

                           4) Honorários.

 

# Único:- Todos os Associados são voluntários e deverão contribuir com seus conhecimentos e condições financeiras para o desenvolvimento coletivo da "EKIP NATURAMA" que não deseja nenhum tipo de fanatismo, mas sim, dedicação, seriedade e honestidade no desempenho de suas atividades e solidariedade nos obstáculos internos e externos, além de terem afinidade com os objetivos, propostas e projetos.

 

ARTIGO 4o:- Para ser admitido como Efetivo, o candidato deverá assumir uma atuação direta num dos objetivos da "EKIP NATURAMA", interessar-se pela filosofia de trabalho e solidariedade, declarar afinidade com os princípios ou ser convidado por um Associado.

 

# Único - A admissão de incapazes ou especiais dependerá da autorização dos responsáveis.

 

ARTIGO 5o:- Contribuinte será aquele que se propuser a patrocinar ou adotar um departamento, um atleta, um artista ou artesão, um estudante, um evento, uma promoção, um projeto ou outros em troca ou não de publicidade de firmas comerciais, industriais ou outras, ou simplesmente fazer doações materiais ou monetárias mensais ou quando se julgar necessário, ou apenas para manter atividades esportivas, ambientais, culturais ou outras.

 

ARTIGO 6o:- Será considerado Benemérito o Associado ou cidadão que obtiver esse diploma da Diretoria, mediante proposta fundamentada e prova de haver prestado relevantes benefícios à "EKIP NATURAMA" ou de lhe haver feito donativo de alto valor material, monetário ou cultural.

 

ARTIGO 7o:- Será admitido como Honorário, aquele que obtiver esse diploma da Diretoria mediante proposta fundamentada e prova de haver prestado relevantes serviços à "EKIP NATURAMA", ao desporto nacional, estadual ou municipal, ao meio ambiente e/ou outros, ou simplesmente ser pessoa que pelas suas virtudes cívicas, morais e intelectuais honre à "EKIP NATURAMA" com o seu figurar no quadro social.

 

ARTIGO 8o:- São Direitos dos Associados Efetivos em dia com as suas obrigações

      sociais:

  • Freqüentar as dependências da "EKIP NATURAMA" e tomar parte nas reuniões esportivas, culturais, sociais, científicas, ecológicas, ambientais, profissionalizantes ou outras;

2) Tomar parte nas Assembléias Gerais;

3) Votar e ser votado;

4) Fazer representações à Diretoria;

5) Maiores de dezesseis anos e menores de dezoito tem direito a voto, mas não poderão 

    ser votados e sob responsabilidade e ciência dos pais.

 

ARTIGO 8o:- Sempre que a Diretoria julgar necessário informar-se das condições de idoneidade moral do candidato a efetivo, poderá designar uma comissão composta de cinco Associados para sindicar e opinar a respeito em parecer fundamentado em segredo de justiça.

 

ARTIGO 9o:- São Deveres dos Associados:

1) Pagar pontualmente sua mensalidade, anuidade e/ou outras contribuições para não

     acarretar contratempos, prejuízos de tempo e outros;

2) Respeitar e fazer cumprir o presente Estatuto;

3) Colaborar com as necessidades imprevistas, inclusive com as de caráter financeiro;

4) Apresentar quando solicitada a credencial ou crachá da "EKIP NATURAMA";

5) Zelar pelo material, patrimônio e todos os bens, móveis ou imóveis da "EKIP   

     NATURAMA",  indenizando-a pelos danos causados;

6) Comunicar a mudança de endereço, estado civil e informações pertinentes;

7) Comparecer às reuniões e Assembléias Gerais;

8) Participar, com direito a voz, de quaisquer reuniões, exceto nas de caráter sigiloso,

     conforme dispuser o Regimento Interno;

9) Evitar manifestar  ou  discutir  assuntos de natureza política, religiosa  ou de classe nas

     dependências da "EKIP NATURAMA";  com alguma exceção, desde que os   

    assuntos não sejam nocivos aos interesses morais, sociais e econômicos ou

    outros da “EKIP NATURAMA”, de algum Associado ou da comunidade;

10) Hospedar um associado, ou quando não o puder, procurar e conseguir quem o faça;

11) Providenciar o uniforme  e   equipamento  relativo  ao  departamento  ou atividade do

      qual participa;

12) Participar das comemorações cívicas, sociais, culturais  ou  outras   em quaisquer

      cidades;

13) Aprimorar-se nas modalidades que  pratica  ou  nas  atividades  que desenvolve   para

      maior engrandecimento da "EKIP NATURAMA";

14) Desenvolver todos os objetivos da "EKIP NATURAMA" sob quaisquer circunstâncias;

15) Respeitar  e  ser  solidário  em  tudo  e  com  todos,  em  todos  os momentos e  em

      todos os lugares;

16) Conhecer este Estatuto, ter afinidade com seus objetivos e funcionalidade e  

      conduzir-se em conformidade com os princípios e filosofia da “EKIP NATURAMA”. 

CAPÍTULO III:- DOS PODERES

ARTIGO 10o:- São Poderes Diretivos:

1) Assembléia Geral;

2) Diretoria;

3) Conselho Fiscal.

 

ARTIGO 11o:- Não perceberão qualquer remuneração os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal, do Conselho Administrativo e não distribui lucros, vantagens ou

bonificações a Dirigentes, Associados ou Correspondentes sob nenhuma forma ou pretexto e aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional, mas poderá ser instituído “pro labore” para os dirigentes ou Associados da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação.

CAPÍTULO IV:- DA ASSEMBLÉIA GERAL

ARTIGO 12o:- A Assembléia Geral será constituída dos Associados Efetivos quites com a tesouraria e em pleno gozo de seus direitos estatutários, e é o órgão máximo e soberano.

 

ARTIGO 13o:- A Assembléia Geral reunir-se-á:

  • Ordinariamente uma vez a cada  ano,  durante  o mês  de  janeiro  para a eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, previsão orçamentária, aprovação ou rejeição de contas da Diretoria, apresentação do  relatório  das  atividades,  calendários  e/ou   outros   na  forma    determinada    por   este Estatuto e definição do valor das contribuições sociais.

 

# ÚNICO:- Poderá haver registro de chapas até cinco dias antes da Assembléia Geral ou a eleição poderá ser realizada com candidatos individuais e/ou passíveis de reeleição. Serão considerados eleitos por maioria simples de votos.

 

  • Extraordinariamente, sempre que for necessário, mediante convocação do Presidente, de 50% dos membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal ou por requerimento de  no  mínimo, 1/5  dos  associados  em  pleno  gozo  de  seus    direitos estatutários.

 

ARTIGO 14o:- A convocação será feita por aviso afixado   nas   dependências  da  "EKIP NATURAMA", em edital publicado na imprensa local, quando houver necessidade e/ou possibilidade, no mínimo com 5 (cinco) dias de antecedência, em 1 (uma) publicação e por contatos diretos (E-mail / telefone / outros ).

 

ARTIGO 15o:- Na Assembléia Geral somente serão tratados os assuntos constantes da convocação, cabendo a Presidência dos trabalhos ao Presidente da Diretoria.

 

ARTIGO 16o:- A Assembléia Geral somente poderá deliberar em primeira convocação com a presença de 2/3 dos associados que estejam em dia com suas obrigações para:

 

1)- Alterações do estatuto;

2)- Decisões relativas a destituição de administradores;

3)- Decisões relativas a exclusão de associados;

4)- Decisões relativas à dissolução da Associação;

5)- Outros assuntos de natureza extraordinária.

 

ARTIGO 17o:- Não havendo número suficiente de Associados, será feita a segunda convocação 30 (trinta) minutos depois, sendo neste caso, válidas as decisões qualquer que seja o número de presentes, exceto para destituir administradores ou aprovar alterações do Estatuto, para os quais serão exigidos no mínimo de 1/3 dos associados com maioria simples de votos, ou seja, 50% + 1.

 

ARTIGO 18o:- As deliberações serão tomadas por meio de votação simbólica, por aclamação ou escrutínio secreto, a critério da Assembléia.

 

ARTIGO 19º:- Poderá ter validade votos por procuração desde que justificada a

ausência e com exceção nas votações secretas.

 

# ÚNICO:-   As decisões relativas a destituição de administradores e a exclusão de associados serão necessariamente secretas.

 

ARTIGO 20o:- Compete à Assembléia Geral:

  • Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.

  • Deliberar o "Quantum" das mensalidades e/ou anuidades e outras contribuições      sociais;

  • Propor alterações do Estatuto;

  • Estipular o valor de cotas quando houver sede recreativa, campestre e outras que     demandem despesas de implantação e/ou de manutenção.

Capítulo V - DA DIRETORIA

ARTIGO 21o:- A SEDE GERAL da "EKIP NATURAMA" é administrada pela Diretoria, órgão executivo da Sede, composta de Presidente, Vice Presidente, 1o e 2o Secretários, 1o e 2o Tesoureiros.

 

 # Único:- Poderão ser criados cargos administrativos a critério da Assembléia ou da Diretoria e que comporão o Conselho Administrativo.

 

ARTIGO 22o:-. Os Coordenadores Gerais podem ser itinerantes, assumidos, indicados ou nomeados pela SEDE GERAL e representam todas as Sedes da Organização. Têm autonomia para implantar  e  organizar  novas  Sedes Filiadas ou Filiais, e supervisionar e orientar as Diretorias no desempenho de suas funções para aprimorar e desenvolver a "EKIP NATURAMA" em todos os sentidos.

 

ARTIGO 23o:- Os membros da Diretoria serão eleitos pela Assembléia Geral e destituídos de acordo com as necessidades e conveniências para melhor funcionamento e desempenho da “EKIP NATURAMA”.

 

ARTIGO 24o:- A Diretoria fica investida, com as restrições deste Estatuto, de amplos poderes para praticar os atos de gestão.

 

ARTIGO 25o:- A Diretoria reunir-se-á:

1) Ordinariamente, uma vez por mês, no mínimo, ou semanalmente;

2) Extraordinariamente, sempre que precise, mediante convocação de seu Presidente ou      

     Coordenadores.

 

ARTIGO 26o:- Compete à Diretoria:

1) Fazer cumprir as disposições deste Estatuto;

2) Propor a organização de Sedes Bases ou Regionais e/ou Diretorias Especificas

    quando necessárias;

3) Administrar o patrimônio social;

4) Admitir, readmitir, licenciar empregados e técnicos, e nomear Diretores

     Administrativos; podendo designar Associados para a coordenação de atividades

     específicas, organizadas ou não em departamentos.

  • Promover a arrecadação das mensalidades e quaisquer outras rendas, efetuando as despesas autorizadas e previstas neste Estatuto;

  • Organizar anualmente e apresentar à Assembléia Geral, na primeira quinzena de janeiro, o relatório de  sua  gestão,  com  o  balancete e demonstração da receita  e  despesas, e  publicar na imprensa, quando possível ou necessário;

  • Propor a nomeação de Associados Beneméritos ou Honorários;

  • Incentivar o funcionamento e incrementar a criação de Departamentos e atividades para agilizar os objetivos da "EKIP NATURAMA";

  • Propor a Substituição de Diretores e Conselheiros que faltarem a 3  (três)  reuniões consecutivas    ou  a  5  (cinco)  alternadas sem as devidas justificativas. 

  •  Todos os Diretores e Associados devem elaborar seus Relatórios das Atividades e contribuir com a prestação de contas junto aos Órgãos competentes, parceiros, patrocinadores e outros.

 

ARTIGO 27o:- Nenhum Associado responde pessoalmente pelas obrigações que contraír em nome da "EKIP NATURAMA", mas assume esta responsabilidade pelos prejuízos causados ou que causarem em virtude de Leis ou deste Estatuto.

 

ARTIGO 28o:- Compete aos COORDENADORES GERAIS e AGENTES:-

 

  • Representar a Sede Geral  da  "EKIP NATURAMA" nas  Sedes Filiadas  e Filiais, e  estas,  em determinadas circunstâncias;

  • Prestar contas, manter contatos com a SEDE GERAL e uma interação entre as Sedes  Filiadas e as Filiais;

3) Participar da Assembléia Geral das Sedes;

4) Coordenar  as  atividades  locais, nacionais e internacionais  e incentivar as Diretorias  

     na execução   de  suas  responsabilidades;

5) Fundar novas Sedes Filiadas ou Filiais, indicar seus Agentes e outros Coordenadores

    Gerais;

6) Incrementar e incentivar parcerias e projetos destacando as necessidades regionais;

7) Os AGENTES representam as Sedes Filiadas e tem as mesmas funções dos  

     Coordenadores, em âmbito local ou regional.

 

ARTIGO 29o:- Compete ao Presidente:

1) Representar a "EKIP NATURAMA"  em juízo e fora dela, ativa e passivamente;

2) Presidir  a  Assembléia  Geral  e   as reuniões  da  Diretoria  e  mandar executar ou 

     promover as decisões  tomadas;

3) Solucionar  os  casos  de  urgência,  levando-os  ao  conhecimento  da Diretoria;   

4) Executar todos os atos da administração;

5) Convocar a Diretoria e cumprir as deliberações da Assembléia Geral;

6) Assinar  juntamente   com   o   Tesoureiro,   os  cheques  e  demais documentos  que

     impliquem em modificações dos fundos financeiros;

7) Assinar juntamente com o secretário (a), documentos inerentes à administração, e

8) Convocar a Assembléia Geral e a Assembléia Geral das Sedes.

 

ARTIGO 30o:- Compete ao Vice Presidente, auxiliar o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos.

 

ARTIGO 31o:- Compete ao 1o Secretário:

1) Dirigir todo o expediente da Secretaria;

2) Lavrar e subscrever as Atas;

3) Expedir credenciais e/ou carteiras de identificação da "EKIP NATURAMA";

4) Responder pelos serviços da Secretaria, dirigindo os seus auxiliares.

 

ARTIGO 32o:- Compete ao 2o Secretário, auxiliar o 1o Secretário e substituí-lo em seus impedimentos.

 

ARTIGO 33o:- Compete ao 1o Tesoureiro:

  • Ter sob sua  guarda  e   responsabilidade   todos  os  valores  pertencentes  à  "EKIP NATURAMA";

2) Responder pela Tesouraria, organização de balancetes e balanços;

3) Passar recibos de todas as importâncias recebidas pela Sede;

4) Efetuar o pagamento de todas as despesas previamente autorizadas mediante 

     documentação regular do Diretor responsável;

5) Depositar  em  nome  da  "EKIP NATURAMA",  em  estabelecimento bancário 

    indicado  pela  Diretoria,  as  importâncias  arrecadadas, ficando em caixa sob sua   

   responsabilidade quantia nunca superior às necessidades de uma pequena emergência;

6) Assinar juntamente com o Presidente, cheques e outros documentos financeiros;

7) Providenciar  a  cobrança  das  mensalidades dos  associados,  advertindo os  que

     estiverem  em atraso;

8) Providenciar a arrecadação da receita da Sede Geral, fiscalizando a sua aplicação.

 

ARTIGO 34o:- Compete ao 2o Tesoureiro auxiliar o 1o Tesoureiro no exercício de seu cargo e substituí-lo em seus impedimentos.

CAPÍTULO VI:- DO CONSELHO FISCAL

ARTIGO 35o:- O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) Associados e um suplente, caso seja para OSCIP,  eleitos junto com a Diretoria pela Assembléia Geral.

 

ARTIGO 36o:- Compete ao Conselho Fiscal:

1) Examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes;

  • Apresentar à Assembleia Geral parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo;
  • Fazer cumprir as obrigações e/ou legislações dos órgãos à que a "EKIP NATURAMA" estiver conveniada ou legalmente cadastrada;

4) Convocar a Assembleia Geral quando ocorrer motivo grave ou urgente.

 

ARTIGO 37o:- A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal por atos ou fatos ligados ao cumprimento de seus deveres obedecerá às regras que definem a responsabilidade dos membros do órgão administrativo.

 

ARTIGO 38o:- O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês junto com a Diretoria e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação da Assembléia Geral, do Presidente, de 1/5 dos associados ou de qualquer de seus próprios membros.

 

ARTIGO 39o:- O Conselho Fiscal é dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade e órgãos públicos a que  estiver conveniada e/ou cadastrada.

 

CAPÍTULO VII :- DO CONSELHO ADMINISTRATIVO 

ARTIGO 40o:- O Conselho Administrativo será composto pelos Diretores de cada Departamento, nomeados ou escolhidos de acordo com o seu interesse e/ou capacidade, pela Diretoria ou pelos Associados do seu Departamento.

 

ARTIGO 41o:- Cada Diretor Administrativo têm por responsabilidade:

1) Elaborar o Regimento Interno relativo ao seu Departamento ou Atividade;

2) Dirigir e atender os interesses de seus subordinados, departamentos e/ou atividades,  

     sugerindo à Diretoria as providências que julgar necessárias;

3) Assumir a chefia ou designar quem o faça, nas excursões promovidas e/ou de

     interesse da "EKIP NATURAMA";

4) Propor à Diretoria a admissão de novos Associados;

5) Opinar sobre a admissão ou contrato de técnicos e funcionários;

6) Convocar e presidir as reuniões com os Associados pertencentes ao seu        

     Departamento ou Atividade;

7) Exigir  o    respeito    à   ordem  e  moralidade  em  todas  as  dependências  da "EKIP    

     NATURAMA" ou outras onde estiverem à ELA representando;

8) O Conselho Administrativo  reunir-se-á junto com a Diretoria ou   poderá  fazer reuniões    

     específicas de acordo com suas necessidades;

9) Cada Departamento tem autonomia para desenvolver suas atividades, em consonância  

     com este Estatuto ou Regimento Interno.

  •  Cada Diretor Administrativo é responsável pela elaboração do seu Relatório das

Atividades, repassado ao máximo, quinzenalmente à Secretaria e preparação do Calendário Anual e aprovado pela Diretoria.

CAPÍTULO VIII: -DAS PENALIDADES

ARTIGO 42o:- Os Associados que infringirem as disposições deste Estatuto ou Regimentos Internos, ficam sujeitos às seguintes penalidades impostas pela Diretoria, embora a filosofia seja de união e pacificidade: repreensão e indenização pelos danos causados (morais, físicos e/ou materiais), incluindo-se  os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal  e do Conselho Administrativo e, quando necessário ou conveniente, infelizmente, a exclusão do quadro associativo, sem direito à restituição de doações materiais ou financeiras, cotas, mensalidades ou outras caso tenham sido feitas ou repassadas à "EKIP NATURAMA".

CAPÍTULO IX:- DO PATRIMÔNIO E DA RENDA

ARTIGO 43o:- O patrimônio financeiro ou material, móvel e imóvel, será constituído pelas mensalidades e contribuições dos Associados e doações pelas empresas, órgãos  públicos, da comunidade, campanhas, festas, eventos esportivos, sociais, culturais, produção artesanal, artística e cultural e outros, projetos alternativos de auto sustentação, produção agro pastoril, compras, 10% (dez por cento) da renda liquida de cada SEDE FILIADA ou Filial repassadas à Sede Geral  e outros, sendo estas as fontes de recursos para a manutenção da "EKIP NATURAMA" de Brasilia-DF.

 

ARTIGO 44o:- Todo o equipamento móvel da "EKIP NATURAMA" pode e deve ser remanejado entre as Sedes Filiadas e / ou Filiais, ou entidades parceiras de acordo com as necessidades e conveniências, documentadas no Relatório das Atividades. 

CAPÍTULO X :- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 45o:- O presente Estatuto poderá ser alterado pela Assembléia Geral desde que a proposta de alteração seja apresentada no mínimo por 50% (cinqüenta por cento) dos Associados em pleno gozo de seus direitos estatutários,, com a devida justificação e que não desvirtua seu princípio filosófico, pois ele é padronizado para todas as outras Sedes da "EKIP NATURAMA", observando o estabelecido no Artigo 17o deste Estatuto.

 

ARTIGO 46o:- E livre o ingresso nas dependências da "EKIP NATURAMA", a qualquer momento, de representantes dos órgãos públicos e das entidades às quais ela estiver conveniada e/ou cadastrada ou entidades parceiras.

 

ARTIGO 47o:- O termo Correspondentes equivale a Associados, e estes não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações que a Diretoria e seus representantes legais contraírem tácita ou expressamente em nome da "EKIP NATURAMA".

 

ARTIGO 48o:- A elaboração de Regimentos Internos para cada Departamento fica a critério da Diretoria, em perfeita harmonia com este Estatuto.

 

ARTIGO 49o:- O mandato da Diretoria será de 1 ( um ) ano com direito a reeleições, coletivas ou individuais, e estender-se-á até a posse de sua sucessora, legalmente eleita.

 

ARTIGO 50o:- A "EKIP NATURAMA" de Brasília-DF somente poderá ser dissolvida em caso de insuperável dificuldade na concepção dos objetivos, e mediante aprovação da maioria absoluta da Assembléia Geral das Sedes, convocada para esse fim.

 

ARTIGO 51o:- Em qualquer Sede, a "EKIP NATURAMA" poderá manter atividades produtivas, desde que os rendimentos sejam destinados exclusivamente à realização de seus objetivos e fins sociais.

CAPÍTULO XI :- DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

ARTIGO 52o:- Aprovado pela Assembleia Geral o presente Estatuto, far-se-á a eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal que imediatamente tomarão posse e entrará em vigor na data de sua aprovação pelos órgãos oficiais e PARA DIRIMIR QUALQUER DÚVIDA E/OU LITIGIOS ORIUNDOS DO PRESENTE INSTRUMENTO FICA ELEITO O FORO DA CIDADE DE BRASÍLIA-DF COM A RENÚNCIA DE QUALQUER OUTRO POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA.

 

ARTIGO 53o:- Serão considerados Fundadores todos os que participaram ou participarem da ASSEMBLÉIA DE FUNDAÇÃO em qualquer cidade.

 

 

ARTIGO 54o:- Qualquer SEDE da “EKIP NATURAMA” poderá ser uma SEDE Filiada, com Diretoria e CNPJ próprios, ficando como “EKIP NATURAMA” de... , com o Título de U.P.F. ou OSCIP, ou uma Filial, “EKIP NATURAMA” em.... Administrada pela Diretoria da “EKIP NATURAMA” de Brasilia-DF e utilizando o mesmo CNPJ,  com uma Vice Diretoria para coordenar os objetivos em âmbito local. Quando for designada apenas “EKIP NATURAMA”, considera-se a Organização como um todo.  

 

# ÚNICO:- Caso não haja interesse do título de OSCIP, em qualquer SEDE, poderão ser exclusos os ARTIGOS 55º  ao 60º.

 

ARTIGO 55º:- Este Estatuto já está adequado de conformidade com a Lei 9 790 de 23 de março de 1 999 que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e institui e disciplina o Termo de Parceria.

 

ARTIGO 56o:- Serão observados todos os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

 

ARTIGO 57o:- São obrigatórias as práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.

 

ARTIGO 58o:- Poderá ser instituído “pro labore” ou remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação, quando do Título de OSCIP..

 

ARTIGO 59o:- As normas de prestação de contas devem determinar, no mínimo:

1) Observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das normas brasileiras de contabilidade;

2) Publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades  e das demonstrações financeiras da "EKIP NATURAMA" de Brasília-DF, incluindo-se as certidões negativas de débito junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;

3) Realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, de aplicação de eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento;

  • Prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pela

OSCIP será feita conforme o parágrafo único do Artigo 70 da Constituição Federal.

 

ARTIGO 60o:- Em caso de perda de qualificação como OSCIP, seu acervo patrimonial disponível adquirido com recursos públicos, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta lei e preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social, podendo inclusive ser uma Sede Filiada ou Filial da "EKIP NATURAMA" a critério dos Órgãos competentes.

 

ARTIGO 61º:- A Assembléia Geral das Sedes reunir-se-á toda vez que houver extrema necessidade mediante convocação da Sede Geral ou de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos Agentes e/ou dos Presidentes ou Coordenadores, e poderá ser realizada em qualquer região do Brasil.

 

# ÚNICO:- Reunida a Assembleia Geral para a dissolução da SEDE GERAL ou de qualquer outra SEDE, cumpridos todos os compromissos financeiros e legais, o remanescente de seu patrimônio líquido será transferido para outras Sedes Filiadas ou Filiais na mesma região, ou próxima, ou ainda destinado à outra entidade de fins idênticos ou semelhante, designada pelos Associados.

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